Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . FUNDAMENTOS DA DECISÃO HABEAS CORPUS AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento o entendimento desta Corte Superior de que é inadmissível a utilização do habeas como sucedâneo de recurso próprio, previsto corpus na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. Nesse sentido: AgRg no HC n. relator Ministro 933.316/MG, Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em DJe de e AgRg no HC n. 20/8/2024, 27/8/2024 relator Ministro Antonio Saldanha 749.702/SP, Palheiro, Sexta Turma, julgado em DJe de 26/2/2024, 29/2/2024. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do § 1º, do CPC e art. 1.021, da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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