Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, IV, DA CLT. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamadar, não conhecer das contrarrazões apresentadas pela reclamante no que se refere ao benefício de gratuidade de justiça concedido à parte ré, porquanto veiculado por via imprópria, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) excluir o aviso prévio indenizado da base de cálculo da multa do artigo 467 da CLT; e b) declarar a isenção da reclamada, ora recorrente, do pagamento das custas processuais e, por conseguinte, do depósito recursal (art. 899, §10º, da CLT), em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, e determinar que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono da parte autora fique sob condição suspensiva de exigibilidade. Rearbitra-se o valor arbitrado da condenação para R$26.000,00, com custas de R$520,00, pela reclamada. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Rio de janeiro 16 de junho de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2026. MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - KATIA QUINTELA DE AZEREDO BASTOS
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamadar, não conhecer das contrarrazões apresentadas pela reclamante no que se refere ao benefício de gratuidade de justiça concedido à parte ré, porquanto veiculado por via imprópria, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROV
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1ª Turma · TRT1
Composição: José Nascimento Araujo Netto (presidente); Maria Helena Motta; Mário Sérgio Medeiros Pinheiro; Marise Costa Rodrigues; Rosane Ribeiro Catrib.
Secretaria: 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.