Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVA. SERVIÇO BANCÁRIO. CARTÃO DE CREDITO CONSIGNADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DESCONTOS MENSAIS EFETIVADOS. VALOR MÍNIMO DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. SEM CONTRATO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. IRDR nº 53983/2016. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO 1. Falhou o banco recorrente no ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, atraindo a incidência da 1ª Tese do IRDR nº 53983/2016. 2. O defeito na prestação dos serviços por parte do apelante caracterizou ato ilícito, sendo devida a restituição à parte recorrida dos valores descontados do seu benefício previdenciário. 3. A indenização por danos morais deve ser fixada, observando-se os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. Apelo improvido. Recurso Adesivo provido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer dos apelos para negar provimento ao 1º e dar provimento ao 2º
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