Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS EM CONCURSO FORMAL. AUTORIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. CONDUTA AMOLDADA AO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 157, DO CP. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR (REVISÃO NONAGESIMAL). RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há se falar em ausência de prova de autoria, quando as declarações das vítimas – que detém superior relevância pela natureza da conduta criminosa (clandestinidade) – são categóricas ao narrar de forma detalhada os fatos e apontar os apelantes, sem dúvidas, como os autores do roubo, o que é corroborado por outros elementos probatórios, inclusive pelos depoimentos das testemunhas e confissão dos recorrentes. 2. Inexistentes dúvidas quanto a adoção de grave ameaça e violência psicológica empregada na empreitada criminosa, não há se falar em desclassificação para o delito de furto qualificado, visto que perfeitamente adequado ao tipo penal previsto no art. 157, do CP. 3. Apelações criminais desprovidas.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.