Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA AFASTADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO. DECADÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS MAJORADOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1. Da simples leitura das razões que motivaram a interposição do apelo, denota-se que tais atacam especificamente os fundamentos da sentença, razão pela qual inexiste afronta ao princípio da dialeticidade. 2. O prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico por erro é de 04 (quatro) anos, contados do dia em que se realizou o negócio jurídico, ou seja, da data de assinatura do contrato, sob pena de decadência do direito, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código Civil. 3. A decadência se opera mesmo quando a obrigação de trato sucessivo, pois a contagem do prazo não se dá dos descontos mês a mês, mas da celebração do contrato. 4. Decorrido mais de 06 (seis) anos entre a data em que o contrato de cartão de crédito consignado foi firmado e o ajuizamento da ação, impõe-se o reconhecimento da decadência, ainda que de ofício, visto tratar-se de matéria de ordem pública. 5. Improcedência dos pedidos iniciais, mas por motivo diverso do lançado na sentença. 6. Desprovido o apelo, majora-se a verba honorária. Respectiva exigibilidade fica suspensa, pois a parte vencida é beneficiária da justiça gratuita. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento à apelação cível
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.