Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) E IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO. SISTEMA PRICE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SEGURO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A produção de prova pericial contábil mostra-se desnecessária para o julgamento de controvérsias que dependam do esclarecimento de questões eminentemente de direito, não havendo falar em cerceamento de defesa. 2. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, por si só, não indica abusividade. 3. Mantém-se a sentença de improcedência quando não demonstrada a prática abusiva, uma vez que as taxas de juros pactuadas não divergem de forma exorbitante da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação. 4. Inexiste ilegalidade ou anatocismo na utilização da Tabela PRICE, porquanto o método estabelece a amortização gradativa dos juros antes do valor principal. 5. Inexistindo previsão ou cláusula referente à contratação de seguro nos instrumentos contratuais, não se evidencia abusividade ou venda casada. 6. A cobrança do IOF e a composição do Custo Efetivo Total (CET) são lícitas quando pactuadas e sujeitas aos encargos do contrato principal. 7. Ausente a prática de ato ilícito, não há que se falar em indenização por danos morais. 8. Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.