Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA JULGADO PROCEDENTE. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGALIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. SUFICIÊNCIA DA PENHORA. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É indevido conjecturar-se acerca da deficiência de fundamentação ou da existência de omissão, de obscuridade ou de contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Acerca da legalidade do contrato de mútuo, o Tribunal a quo não presumiu a fraude na celebração do contrato de mútuo porque celebrado por prazo indeterminado e sem encargos remuneratórios. Demonstrou que firmou sua convicção, para negar provimento ao agravo de instrumento, com base nas provas documentais fartas produzidas no processo principal. Assim, inviável a pretensão recursal, posto que exige revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. No caso, perscrutar a suficiência do valor penhorado em cotejo com o débito perseguido na exordial implica reexame probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. No que concerne ao instrumento processual, para a desconsideração da personalidade jurídica, o Tribunal a quo entendeu pelo acolhimento do incidente, pois não seria o caso de ação pauliana, na medida em que caracterizar-se-ia a fraude contra credores se as alegações fossem de alienação fraudulenta de bens a verdadeiros terceiros, sem relação empresarial e sem vínculos indiretos com o débito, o que não se enquadra no caso dos autos. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
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O STJ AREsp 1.971.280 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.