Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Tráfico: art. 33, caput, Lei 11.343/2006. Apelação: Defesa. Pretensão de aguardar em liberdade o julgamento: Prejudicado. Concessão pelo MM Juízo a quo. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Tráfico: tipicidade independe da constatação de atos de mercancia. Desclassificação: art. 28, caput, Lei 11.343/2006. Impossibilidade: uma vez caracterizado o tráfico, cuja tipicidade não é afastada pela condição de usuário. Pena-base: acréscimo de 1/6. Adequação, diante da quantidade dos produtos apreendidos (art. 42, Lei 11.243/2006). Atenuante da menoridade relativa: retorno da pena ao mínimo legal. Tráfico privilegiado: art. 33, § 4°, Lei 11.343/2006. Inaplicabilidade, não sendo o caso de tráfico eventual. Regime fechado: razoabilidade, diante das circunstâncias judiciais negativas e pena arbitrada. Medidas restritivas de direitos: inaplicabilidade, ausentes os requisitos objetivo e subjetivo (art. 44, inc. I e III, Cód. Penal). Concessão do benefício da Justiça Gratuita e pena de multa: matérias afetas à competência do MM Juízo das Execuções Criminais. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.