Vade Mecum · Lei 11.243/2006

Art. 42 da Lei 11.243/2006

Texto

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Decisões que citam o art. 42 da Lei 11.243/2006

6 decisões do STJ citam o art. 42 da Lei 11.243/2006, de 2013 a 2023; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 11.243/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 42 da Lei 11.243/2006, de 2013 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 42 da Lei 11.243/2006; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 42 da Lei 11.243/2006.

  1. STFARE 1.605.543/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 25/05/2026publicada em 26/05/2026penal
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  2. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Bueno de Camargo15ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 28/08/2024publicada em 28/08/2024penal

    Tráfico: art. 33, caput, Lei 11.343/2006. Apelação: Defesa. Pretensão de aguardar em liberdade o julgamento: Prejudicado. Concessão pelo MM Juízo a quo. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem…

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  3. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Bueno de Camargo15ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 23/08/2024publicada em 23/08/2024penal

    Tráfico: art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Apelação: Defesa. Concessão da assistência judiciária gratuita: matéria afeta à competência do MM Juízo das Execuções Criminais. Preliminar rejeitada. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Prova testemunhal policial: eficácia, na…

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  4. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Bueno de Camargo15ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 01/08/2024publicada em 01/08/2024penal

    Tráfico: art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, cc art. 61, inc. I, do Cód. Penal. Apelação: Defesa. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Prisão em flagrante realizada pela Guarda Civil Municipal: Possibilidade de os Guardas Municipais realizarem prisão em flagrante quando…

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  5. TJSPSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Bueno de Camargo8º Grupo de Direito Criminaljulgada em 11/03/2024publicada em 11/03/2024penal

    Revisão Criminal: art. 621, I, do Cód. Proc. Penal. Condenação: art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Revisão não se presta como segunda apelação e, por isso, inadmissível o reexame de matéria probatória já exaustivamente debatida no bojo do processo de conhecimento e em sede de apelação…

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  6. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Bueno de Camargo15ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 27/02/2024publicada em 27/02/2024penal

    Tráfico: art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Apelação: Defesa. Materialidade e autoria não impugnadas: provas bastantes para a condenação. Pena-base: aumentada no dobro, em razão da culpabilidade, antecedentes e quantidade e natureza dos entorpecentes. Readequação para 1/3, perdurando os…

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  7. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Bueno de Camargo15ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 26/10/2023publicada em 26/10/2023penal

    Tráfico: art. 33, caput, Lei 11.343/2006. Apelação: Defesa. Materialidade e autoria: não impugnadas, provas bastantes para a condenação. Pena-base: acréscimo de 1/6. Adequação, diante da quantidade e diversidade dos produtos apreendidos (art. 42, Lei 11.243/2006). Menoridade e confissão: retomada…

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  8. STJAREsp 2.393.905/TOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 29/09/2023penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de setembro de 2023. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA38567313 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  9. STFHC 226.971/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Roberto Barrosojulgada em 19/04/2023publicada em 20/04/2023penal
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  10. STJHC 810.752/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/03/2023penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 24 de março de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA35827453 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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