Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DA ASSINATURA E DO RECEBIMENTO DO CRÉDITO. VALIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, ajuizada em face de instituição financeira, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. 2. A parte autora sustentou a inexistência de contratação e alegou ausência de comprovação da transferência do valor contratado. 3. A instituição financeira apresentou instrumento contratual assinado e comprovante de crédito do valor contratado na conta da parte autora, documentos que embasaram a sentença de improcedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há prova suficiente da contratação de operação financeira e do recebimento do valor pela parte autora, apta a afastar a alegação de inexistência de débito e o pedido de indenização por danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza relação de consumo, aplicando-se as normas do CDC, conforme entendimento consolidado na Súmula 297/STJ. 6. O banco apresentou instrumento contratual devidamente assinado pela parte autora, demonstrando a manifestação de vontade para a contratação da operação financeira. 7. Consta nos autos comprovante de transferência do valor contratado para a conta da parte autora, evidenciando o efetivo recebimento do crédito. 8. A presença de contrato válido e de prova do recebimento do valor contratado afasta a alegação de inexistência de débito e impede o reconhecimento de ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais ou repetição de indébito. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “1. A apresentação de instrumento contratual assinado e de comprovante de crédito do valor contratado constitui prova suficiente da relação contratual entre consumidor e instituição financeira. 2. Comprovada a contratação e o recebimento do valor, não há ato ilícito que justifique declaração de inexistência de débito ou indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, 85, §11, e 98, §3º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801889-55.2023.8.18.0039 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.