Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 810/STF E 905/STJ. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Piauí contra decisão do Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença ajuizado por empresa credora, sob fundamento de ausência de demonstração objetiva de erro nos cálculos apresentados pela exequente. A decisão indeferiu o pedido de efeito suspensivo e cogitou a ocorrência de litigância de má-fé. 2. O agravante alegou excesso de execução, apontando diferença de valores de aproximadamente R$ 7 milhões, resultante da aplicação de juros mensais de 1% cumulados com correção monetária. Defendeu a necessidade de aplicação dos critérios definidos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, bem como na EC nº 113/2021. Requereu, ainda, o retorno dos autos à Contadoria Judicial para aferição dos cálculos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser reformada quando houver alegação fundamentada de excesso de execução por erro na aplicação de índices de correção monetária e juros; e (ii) saber se o juiz deve remeter os autos à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos, diante da divergência relevante entre os valores apresentados pelas partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 810, firmou entendimento pela inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, especialmente no que tange à aplicação da TR como índice de correção monetária em condenações contra a Fazenda Pública. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 905, consolidou critérios objetivos para aplicação de correção monetária e juros moratórios em condenações contra a Fazenda Pública, os quais vinculam os órgãos do Judiciário, ressalvada a existência de coisa julgada. 6. Diante da divergência substancial entre os cálculos das partes e da ausência de verificação judicial por contador oficial, impõe-se o retorno dos autos à Contadoria Judicial, para conferência conforme os critérios definidos pelos Tribunais Superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que sejam verificadas as metodologias utilizadas nos cálculos apresentados pela exequente, conforme os critérios dos Temas 810 do STF e 905 do STJ. Tese de julgamento: “1. A existência de divergência relevante nos valores apresentados pelas partes impõe o envio dos autos à Contadoria Judicial. 2. Os critérios fixados nos Temas 810 do STF e 905 do STJ vinculam os juízos na verificação de correção monetária e juros em condenações contra a Fazenda Pública.”
por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, DAR-LHE PROVIMENTO, conformando a decisão liminar que determinou que o Juízo a quo encaminhasse novamente os autos a Contadoria Judicial para que certificasse se os cálculos apresentados foram realizados utilizando-se os critérios de correção monetária e juros conforme o estabelecido pelo STJ no julgamento do Tema 905 e pelo STF no Tema 810, e em caso negativo que seja realizado novo cálculo com a devida adequação
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