Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – APROVAÇÃO EM CONCURSO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA – INEXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS – MERA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO – TEMA 784 DO STF – AUSÊNCIA DE PROVAS DE PRETERIÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Nos termos do que restou decidido pelo STF no Tema 784, a expectativa de direito advinda da aprovação em concurso público destinado à formação de cadastro reserva convola-se em direito subjetivo no caso de preterição do candidato na ordem de classificação, de abertura de novo concurso público na vigência do anterior ou, ainda, quando ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública. No caso, ainda que tenha ocorrido contratações temporárias, pela prova documental contida nos autos, não se vislumbra preterição indevida a ensejar o direito de nomeação e posse das apelantes. Recurso conhecido e improvido.
Recurso conhecido e improvido
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.