Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando ao reexame do mérito da decisão. A utilização de embargos de declaração com finalidade exclusiva de prequestionamento é inadmissível na ausência de vício no julgado, conforme o Enunciado 125 do FONAJE. A condenação em honorários sucumbenciais em sede de Juizados Especiais, em grau recursal, impõe-se ao recorrente vencido, ainda que parcialmente, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. O parcial provimento do recurso implica sucumbência da recorrente, legitimando a fixação de honorários advocatícios conforme a norma específica dos Juizados Especiais. Verifica-se omissão no acórdão quanto ao termo inicial da correção monetária da condenação. A correção monetária deve incidir a partir do inadimplemento (22/12/2022), mediante aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, que engloba correção monetária e juros.
acordam os componentes do(a) 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.