Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ESGOTAMENTO SANITÁRIO – TUBULAÇÃO IRREGULAR EM PROPRIEDADE PRIVADA – REMOÇÃO DA REDE – ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL IN RE IPSA – JUROS DESDE O EVENTO DANOSO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO. Caso em exame A EMBASA instalou tubulação de esgoto dentro da propriedade da autora, ocasionando rompimentos e extravasamento de dejetos. A Sentença determinou o remanejamento da rede e condenou ao pagamento de danos morais. A concessionária recorre alegando servidão administrativa, culpa da usuária, responsabilidade do Município e ausência de dano moral. Questão em discussão Saber se houve ilícito na instalação da tubulação; se o extravasamento decorre de falha da concessionária ou drenagem pluvial; se há dano moral indenizável; e qual o termo inicial dos juros de mora. Razões de decidir 1. Tubulação irregular – instalação dentro de propriedade privada, em desacordo com a CORESAB 001/2011; remoção realizada após liminar demonstra viabilidade da alteração e irregularidade anterior. 2. Responsabilidade – objetiva (CDC, art. 14); rompimentos no interior da propriedade configuram falha na prestação do serviço; ausência de prova de culpa exclusiva de terceiro. 3. Dano moral – configurado in re ipsa diante da invasão do imóvel, insalubridade e comprometimento do uso da propriedade. 4. Juros de mora – nas relações extracontratuais contam do evento danoso (Súmula 54/STJ). 5. Honorários – majoração nos termos do art. 85, §11, CPC. Dispositivo Apelação não provida. Sentença mantida. Honorários recursais majorados. Tese jurídica A instalação irregular de tubulação de esgoto dentro de propriedade privada, com extravasamentos recorrentes, configura falha na prestação de serviço essencial e gera dano moral in re ipsa, impondo responsabilidade objetiva à concessionária. Legislação e Jurisprudência relevantes · CPC, art. 85, §11. · Código Civil, arts. 186, 927. · CDC, art. 14. · Resolução CORESAB 001/2011. · Súmulas 54 e 362 do STJ. · STJ: AgInt no REsp: 1921373 TO 2021/0039118-0.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, amparados nos fundamentos constantes no VOTO do Juiz Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.