Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PREVIDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. COMPLEMENTAÇÃO. Município de Valinhos. Pretensão ao pagamento da complementação do benefício pago nos exercícios de 2015 e 2016. Alegação, no recurso de apelação, de que os documentos que instruíram a petição inicial são insuficientes para comprovar o direito da autora. Inexistência de inovação recursal, pois o ente público não está sujeito ao ônus de impugnação específica na defesa de seu interesse primário. Questão que comporta apreciação pelo Tribunal. Declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º, 3º 4º e 5º do artigo 1º da Lei nº 4.878/2013, do Município de Valinhos, por ofensa ao art. 218 da Constituição Estadual e ao art. 195, §5º, da Constituição Federal, em ADI n. 2133155-46.2015.8.26.0000, afastada por decisão monocrática da Ministra Cármen Lúcia (STF – RE 974.654), confirmada no julgamento do Agravo regimental interposto. Fichas financeiras, emitidas pelo Município de Valinhos, que são suficientes para comprovar a condição de pensionista e os descontos efetuados no período apontado. Réu que não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de excesso no cálculo apresentado pela autora. Sentença que julgou a ação procedente para condenar o réu ao pagamento de R$ 6.148,28 (seis mil e cento e quarenta e oito reais e vinte e vinte e oito centavos), acrescido de correção monetária desde 01/03/2020 juros de mora contados da citação. Manutenção, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos juros e da correção monetária. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos Villen · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.