Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DE TRÂNSITO –RECURSO MINISTERIAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA AO FLAGRANTEADO SEM PRÉVIA OITIVA DO MPE - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE – ART. 310, CPP – REJEITADA - MÉRITO – PRETENDIDA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO – AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 312 DO CPP – RECURSO DESPROVIDO. "A teor do disposto no art. 310 do Código de Processo Penal, em se tratando de auto de prisão em flagrante, se é possível que o juiz determine, sem requerimento do ministério público, a conversão da prisão em flagrante em preventiva, conforme firme orientação do STJ, por certo que inexiste impedimento em se fixar medidas cautelares diversas da prisão, que são menos gravosas. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada." (Habeas Corpus Criminal - Nº 1410404-23.2020.8.12.0000, rel. Des. Jonas Hass Silva Junior, j. 29 de setembro de 2020). Com a implementação da Lei Federal n. 12.403/2011, a prisão preventiva passou a ser medida excepcional, porquanto a lei adjetiva passou a prever medidas cautelares diversas da prisão como meio de garantir a ordem pública, a instrução do processo e a aplicação da lei penal. Assim, não havendo elementos que demonstrem o concreto risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, é de rigor a manutenção da decisão que revogou a prisão preventiva e substituiu por medidas cautelares diversas da prisão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso.
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.