Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em regra, é vedado ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo, e substituir o juízo de conveniência e oportunidade administrativo quanto à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, ressalvadas as seguintes hipóteses excepcionais, nas quais exsurge o direito subjetivo do candidato à nomeação: a) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; b) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; c) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. 2. O quantitativo de contratações precárias realizadas em inobservância das normas para contratações temporárias ocorreu em número suficiente para alcançar a colocação da candidata impetrante, configurando sua inequívoca preterição e fazendo exsurgir seu direito subjetivo à nomeação para o cargo de Enfermeira. 3. A partir do acervo probatório constante dos autos, restou comprovada a existência de preterição da candidata de forma arbitrária e imotivada, por meio de prova pré-constituída, contemporânea à propositura da ação mandamental, motivo pelo qual não merece reforma a sentença recorrida. 4. Apelação Cível conhecida e improvida.
acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento da Apelação Cível, para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em sua integralidade
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Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.