Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE DENUNCIADA POR CRIMES DE QUADRILHA, ROUBO, ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA. E QUE SE ENCONTRA FORAGIDA. "HABEAS CORPUS". 1. A denúncia descreve fatos típicos, estando baseada no Inquérito Policial, não se podendo falar em falta de justa causa para a ação penal, a impedir a produção de provas pelo Ministério Público. 2. Quanto à prisão preventiva, foi ela decretada fundamentadamente, com o apoio do Ministério Público, a pedido do Delegado de Polícia, que concluiu o Inquérito policial, sem ouvir a paciente e o co-réu, porque, desde a época dos fatos, estão foragidos. Fugiram, portanto, antes do decreto de prisão, obstando, assim, a eventual aplicação da lei penal. 3. "H.C." indeferido.
Em face do exposto, denuncio, a Vossa Excelência, NÚBIA COSTA DO AMARAL OLIVEIRA, MARCELO JLA TORRE SANCHEZ e MARIA LUÍZA DOS SANTOS E SANTOS, os dois primeiros como incursos nos arts. 288, S&S único, 157, 8 2º I e II e 171, “caput”, todos do Código Penal, c.c. art. 29 do mesmo Codex; e a terceira como incursa nos arts. 288, 5 único, 157, 5 2º, I e II, 171, “caput” e 168, 5 1º, III, todos do Código Penal e c.c. art. 29 do mesmo Codex, requerendo seja recebida a presente denúncia e instaurada a ação penal, a qual deverá seguir o rito processual do artigo 394 e seguintes do C.P.P., citando-se os denunciados para interrogatório e demais atos processuais, bem como procedendo-se à oitiva da vítima e das testemunhas abaixo arroladas. Vítimas: - Maiby Mamede Alcântara - fls. 04 - Ana Graziela Silva Rocheto - fls. 46 - Márcio Mamede Alcântara - fls. 52 Testemunhas: - Silvia Cristina Rui Tomás - fls. 06 - Claudinéia de Freitas Rodrigues - fls. 34 - Oswaldo Kemp Peixoto - fls. 36 - Iracema Ferreira da Silva - fls. 45 7 STF t02.002 Sipremo Tribunal Fedonal 204 HC 81.675 / SP - Isaura Aparecida Silva Bordin - fls. 92 - Anísio Bento dos Santos - fls. 119 1 São Paulo, 28 de junho de E (as.) Jonize Sacchi de Oliveira Promotora de Justiça.” 2. Como se vê, a denúncia descreve fatos típicos, estando baseada no Inquérito Policial, não se podendo falar em falta de justa causa para a ação penal, a impedir a produção de provas pelo Ministério Público. 3. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.