Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
JUROS DE MORA - CONTAM-SE A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Os embargos foram julgados im asso procedentes no juízo monocrático. A E. Dêcima reta Quarta Câmara Civil deste Tribunal, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso da contribuinte, a fim de substituir o acrésci mo do artigo 87 da Lei nº 440/74, por juros de mo ra, contados da citação, reduzindo, ainda, a verba honorária. Recorre extraordinariamente a FAZENDA DO ESTADO, com argiúição de relevância da ques tão federal, fundada no artigo 119, inciso III, letra "a" da Constituição da República. Susten ta que o aresto violou O artigo 23, II da Lei €U Conios Maior e negou vigência aos artigos 955 e 960 by & do Código Civil e 113 e parágrafos, 115 e 161 ! o do Código Tributário Nacional. o Sem impugnação. mas E 2002 Saftemo aitunal Bedesad RE Nº 109.776-1 — SP 2 2. O inconformismo versa exclusivannnte so bre à época do início da contagem dos juros de mora. O Colendo Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, assentou que os juros moratô-rios contam-se a partir do vencimento da obri-gação tributária (RE 106.281-9-SP, Relator Mi-nistro OSCAR CORRÊA, DJU de 13.09.85). Divergindo o julgado da orientação pon-. tificada pelo Plenário da Excelsa Corte Federal de Justiça, não se pode ter como razoável a in terpretação explanada por ele, o que viabiliza, então, o acesso à inst“ncia derradeira." . 2. Deferido o recurso e acolhida a relevância,vie ram os autos à Corte. É o Relatório. EE So ê Ê, A ã (> . = amas a - 102007 Safremo Gilunal Gedetal RE Nº 109.776-1 — SP 3. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.