Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
II I- Não há prorrogação da competência da Justiça Federal se em uma das causas conexas não participa ente federal.? (CC 6.547/BARROS MONTEIRO); ?1 - Nos termos do art. 102, CPC, a competência prorrogável por conexão ou continência é somente a relativa. II- A competência da Justiça Federal, fixada na constituição, somente pode ser ampliada ou reduzida por emenda constitucional, contra ela não prevalecendo dispositivo legal hierarquicamente inferior. III - Não há prorrogação da competência da Justiça Federal se em uma das causas conexas não participa ente federaL? (CC 14.460/SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA); e ?A competência em razão do valor e/ou do território pode modificar-se pela conexão ou pela continência; mas a competência absoluta não se modifica em tal circunstância. Precedente da 2° Seção do STJ: CC-832. Conflito negativo conhecido e declarado competente o suscitado, para processar e julgar os embargos à execução.? (CC 13.624/NILSON NAVES). Despicienda, assim, qualquer análise sobre a existência ou não de conexidade na espécie. Conheço do conflito e declaro a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Belém, o suscitado. Publique-se. Oficie-se aos Juízos suscitante e suscitado. Brasília (DF), 19 de agosto de 2004. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa