Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ FISIOTERAPEUTA. PROMOÇÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. APELO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por LIANA RODRIGUES DA ROCHA contra sentença que julgou improcedente o pedido de promoção funcional e pagamento das diferenças remuneratórias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: preliminarmente, (i) se ocorreu a prescrição da pretensão autoral; e no mérito, (ii) se a servidora preenche os requisitos para a promoção funcional. III. RAZÕES DE DECIDIR A prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, conforme a Súmula 85 do STJ. Preliminar rejeitada. A servidora pública preenche os requisitos para a promoção funcional, incluindo o tempo de serviço e o efetivo exercício de suas funções, conforme a Lei Municipal nº 4.616/2006. A inércia da administração em realizar a avaliação de desempenho não pode prejudicar o direito do servidor, presumindo-se o cumprimento satisfatório do requisito. A ausência de vagas e de previsão orçamentária não foram comprovadas pelo ente público, sendo responsabilidade do réu provar fato impeditivo ou modificativo do direito do autor, conforme o art. 373, II, do CPC. A promoção funcional constitui direito subjetivo do servidor, independentemente dos limites orçamentários estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme entendimento do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.