Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de julho de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA42455829 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 24/07/2024 09:45:28 Código de Controle do Documento: daa654c5-fd92-46e8-a88c-e4dbda81bfee
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