Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 207/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos, não sendo suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do recurso especial ou, ainda, a insistência no mérito da controvérsia, como, in casu, ocorreu. II. No caso corrente, inexistiu argumentação específica quanto à aplicação da Súmula n. 207 desta Corte, limitando-se o agravante a aduzir, tão somente, a violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. Aplicável, assim, por analogia, o óbice previsto na Súmula n. 182/STJ. III. "É firme o entendimento deste STJ que 'a modificação de decisão por meio de agravo regimental requer a apresentação de argumentos capazes de alterar os fundamentos anteriormente firmados' (AgRg no HC n. 384.871/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 9/8/2017)" (AgRg no HC n. 801.346/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.) IV. Agravo regimental desprovido.
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