STJ · súmula
Súmula 207 do STJ
Como afastar a Súmula 207 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acordão proferido no Tribunal de origem.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 207 do STJ
8.372 decisões do STJ citam a Súmula 207 do STJ, de 1998 a 2026; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 207 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
70 decisões do STF citam a Súmula 207 do STJ, de 2007 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 207 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 207 do STJ.
- STFRcl 100.619MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026
- STJAREsp 3.363.635MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60568076 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.363.019MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60568077 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.365.593MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60525328 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.366.357MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60526360 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.256.460MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA60578579 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 3.307.070MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60453081 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 2.191.442MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, para reconhecer a ofensa ao art. 609, parágrafo único, do CPP, determinando o retorno dos autos à origem para julgamento do mérito dos embargos infringentes opostos pelas…
- STJAREsp 3.359.979MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60461399 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJHC 1.131.379MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60415385 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.248.265MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
- STFHC 274.119 AgR-EDAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. APROPRIAÇÃO OU DESVIO DE PENSÃO OU QUALQUER OUTRO RENDIMENTO DA PESSOA IDOSA, DANDO-LHE APLICAÇÃO DIVERSA DE SUA FINALIDADE. ARTIGOS 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 337 DO REGIMENTO INTERNO. VÍCIOS…
- STJEAREsp 2.470.259MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil e no art. 266-C do Regimento Interno do STJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60359995…
- STJAgRg no HC 1.098.353AcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 28/09/2026penal
Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus indeferido liminarmente. Ingresso domiciliar sem mandado. Fundadas razões. Crime permanente. Dosimetria. Tráfico privilegiado. Fração modulada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão da…
- STJAREsp 3.314.052MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 24/09/2026penal
Pelo exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 207 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60074474 assinado…
- STJAgRg no AREsp 3.037.193/MSAcórdãoConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 22/09/2026penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. ACÓRDÃO PARCIALMENTE UNÂNIME. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIAIS. SEGUNDO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIAS REPRODUZIDAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E…
- STJAREsp 3.351.853/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 22/09/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente 2. Documento eletrônico VDA60080544 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJRE no AREsp 2.684.605/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 22/09/2026penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXAME INFRACONSTITUCIONAIS. DE NORMAS AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. PRINCÍPIO DA…
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 21/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA CONCLUÍDA. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. COISA JULGADA. TEMA REPETITIVO 380 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Gustavo Guedes Fontes4ª Seçãopublicada em 21/09/2026
REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 621, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ART. 1º DA LEI 9.613/98. OPERAÇÃO MARÉ ALTA. NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDO REJEITADO. CONDENAÇÃO IMPOSTA QUE NÃO FOI CONTRÁRIA AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. PROVA NOVA…
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