Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. OFERTA ENGANOSA. AUSÊNCIA DE ENTREGA IMEDIATA DE CÓPIA DO CONTRATO. CONTRATAÇÃO CONSCIENTE. REGULARIDADE DA AVENÇA. ÔNUS DA PROVA CUMPRIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão contratual e indenização por danos morais, fundados em alegado vício de consentimento na contratação de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de entrega de cópia do contrato e a alegada divergência entre a oferta e as condições pactuadas configuram vício de consentimento; e (ii) estabelecer se há dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova documental demonstra a regularidade da contratação, reforçada pelo histórico de operações consignadas do consumidor e pela disponibilização do crédito. 4. A ausência de entrega imediata de cópia do contrato, por si só, não caracteriza vício de consentimento nem autoriza a anulação do negócio jurídico quando demonstrado que o consumidor tinha ciência dos elementos essenciais da contratação. 5. A narrativa da própria inicial evidencia que o consumidor conhecia as condições essenciais do contrato, afastando a alegação de desconhecimento. 6. Comprovada a regularidade da contratação, inexiste ato ilícito ou dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de entrega de cópia do contrato, por si só, não caracteriza vício de consentimento quando demonstrada a ciência do consumidor acerca das condições essenciais da contratação. 2. A comprovação da contratação regular afasta a pretensão de rescisão contratual e de indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, e 85, § 11. CDC, art. 31.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.