Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – PRELIMINAR – NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO HOSPITAL PARA OBTENÇÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO DO FALECIDO SEGURADO – DESNECESSIDADE TANTO PARA A COMPROVAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS QUANTO PARA DEMONSTRAR DOENÇA PRÉ-EXISTENTE – SÚMULA N.º 609, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. O princípio constitucional da motivação das decisões exige que o juiz explicite os fundamentos dos atos judiciais, a fim de que a parte entenda as suas razões. Não se exige, por outro lado, que o decisum seja extenso ou prolixo. II. Estando a decisão recorrida suficientemente motivada, com base na legislação vigente, e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação. III. Em se tratando de pedido de indenização de seguro de vida, é desnecessária a expedição de ofício ao hospital para apresentação de prontuário médico do falecido segurado, seja porque o documento não é hábil a demonstrar a existência de outros beneficiários além dos autores, seja porque a exclusão de cobertura por doença pré-existente deve observar o enunciado da Súmula n.º 609, do STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.