Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. CURSO REGULAR. BIS IN IDEM. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em execução penal interposto pela defesa de Jander Gonçalves Oliveira contra decisão que concedeu 106 dias de remição pela conclusão do ensino fundamental por meio da aprovação no ENCCEJA, deduzindo 71 dias já concedidos por frequência escolar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a remição pela aprovação no ENCCEJA deve ser concedida integralmente, sem dedução dos dias já remidos por frequência escolar no mesmo nível de ensino, sob o argumento de que se tratam de institutos autônomos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A remição em duplicidade pela frequência a curso regular e pela aprovação no ENCCEJA para conclusão do ensino fundamental configura bis in idem, pois ambos têm o mesmo fato gerador, qual seja, o empenho na mesma fase do desenvolvimento escolar. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a remição de pena por estudo não pode ser concedida em duplicidade pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. "1. A remição de pena por aprovação em exames como o ENCCEJA deve observar se o apenado já foi beneficiado por frequência a curso regular, evitando a duplicidade de benefícios." Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126, § 5º; Resolução nº 391/2021, art. 3º, § único. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no HC 940207/SC; STJ, AgRg no HC 907641/SC; TJGO, Agravo de Execução Penal, 5707960-78.2025.8.09.0000. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Edna Maria Ramos da Hora e-mail: [email protected] AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N.° 5869660-63.2025.8.09.0000 COMARCA: Morrinhos AGRAVANTE: Jander Gonçalves Oliveira AGRAVADO: Ministério Público RELATORA: Telma Aparecida Alves - Juíza Substituta em 2º grau
ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Drª. Telma Aparecida Alves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.