Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. ART. 98, §3º, DO CPC. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE MELHORA ECONÔMICA. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. A concessão da gratuidade da justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento das verbas sucumbenciais, mas suspende sua exigibilidade enquanto persistir o estado de hipossuficiência econômica. Compete ao credor demonstrar eventual alteração na situação financeira do devedor, não bastando meras alegações para afastar a suspensão prevista no art. 98, §3º, do CPC. Mantida a condenação ao pagamento dos honorários, com suspensão da exigibilidade pelo prazo de cinco anos. Apelação parcialmente provida e de acordo com o parecer Ministerial.
Apelação parcialmente provida e de acordo com o parecer Ministerial
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.