Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
O acórdão impugnado nesta sede recursal extraordinária ajusta-se à orientação jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou no exame da matéria ora em análise (RE 244.213-AgR/PE, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA - RE 279.062-AgR/PE, Rel. Min. NELSON JOBIM - RE 293.976-AgR/PE, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, v.g.). […] Sendo assim, e considerando as razões expostas, conheço do presente recurso extraordinário, para negar-lhe provimento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa