Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO – PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACOLHIDA – CADEIRA DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – MÉRITO – COBRANÇA DE SEGURO – RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – VALOR ÍNFIMO DAS PARCELAS DESCONTADAS – LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – MERO ABORRECIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (DANO MATERIAL) DEVIDA – IGPM/FGV – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A cobrança efetuada pelo banco referente a serviço não contratado pelo autor faz parte da cadeia de serviços. Assim, legítima a integração da instituição financeira no polo passivo da demanda. II. O valor ínfimo das parcelas mensais descontadas (R$ 56,00), bem como o longo lapso temporal entre o início dos descontos e o ajuizamento da ação (mais de um ano), não ensejam danos morais passíveis de reparação, já que o nome do autor não foi exposto ao ridículo e não lhe foi suprimida verba que comprometesse sua subsistência. III. Adota-se o IGPM/FGV como índice de correção monetária, por ser o que melhor preserva o poder de compra da moeda.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.