Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POR TRABALHADOR AUTÔNOMO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por trabalhador autônomo contra decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação indenizatória movida em face de instituição financeira, apesar da declaração de hipossuficiência econômica. O agravante alega que teve conta bancária encerrada unilateralmente e bloqueio de R$ 31.000,00, comprometendo sua subsistência e inviabilizando o recolhimento das custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural, especialmente trabalhador autônomo, é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça, diante da ausência de elementos robustos que infirmem sua veracidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A declaração de insuficiência de recursos firmada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, sendo vedado ao magistrado indeferir o benefício sem oportunizar a comprovação dos requisitos legais, conforme o § 2º do mesmo artigo. A mera existência de saldo bancário, no caso de R$ 31.000,00, não constitui prova inequívoca de capacidade financeira, especialmente quando os valores estão bloqueados e o agravante demonstra que deles dependia para sua sobrevivência e de sua família. A jurisprudência pacífica do TJSP, STJ e do próprio TJPI reconhece que o indeferimento da gratuidade somente se justifica quando houver prova concreta de ausência dos requisitos legais, não sendo exigível da parte a demonstração de fato negativo. A gratuidade da justiça é benefício de natureza processual, com caráter precário e revogável, podendo ser revista se surgirem elementos que afastem a condição de hipossuficiência, o que reforça a necessidade de deferimento provisório diante da dúvida razoável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, sendo suficiente para a concessão da gratuidade da justiça na ausência de prova em contrário. O juiz somente pode indeferir o benefício após oportunizar à parte a demonstração dos pressupostos legais, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. A existência de valores bloqueados, ainda que elevados, não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência quando demonstrado que tais valores são a única fonte de renda da parte agravante. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, e 995, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1564850/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 20.02.2020. TJ-SP, AI 2275414-49.2024.8.26.0000, Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior, j. 30.10.2024. TJ-SP, AI 2094741-61.2024.8.26.0000, Rel. Fábio Podestá, j. 17.04.2024. TJ-PI, AI 0758360-06.2023.8.18.0000, Rel. Joaquim Dias De Santana Filho, j. 02.02.2024. TJ-PI, AI 0758133-16.2023.8.18.0000, Rel. José James Gomes Pereira, j. 15.09.2023. TJ-PI, AI 0756790-87.2020.8.18.0000, Rel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, j. 25.03.2022.
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