Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PEDIDOS IMPROCEDENTES EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO DA AUTORA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO – AUXÍLIO-ACIDENTE – INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL – AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO – PEDIDO SUBSIDIÁRIO – PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA – FUNGIBILIDADE ENTRE OS BENEFÍCIOS DA LEI N.º 8.213/91 – PROVA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a jurisprudência do C. STJ, admite-se o deferimento de benefício previdenciário diverso daquele pretendido pela parte em razão da fungibilidade entre os benefícios. A concessão do benefício previdenciário acidentário, em qualquer das espécies, pressupõe a incapacitação (total ou parcial/ permanecente ou temporária), e que essa incapacidade decorra diretamente de lesão ou acidente vinculado ou associado às atividades laborais. Comprovada a incapacidade da parte autora não decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, correta a condenação ao auxílio-doença, cujo restabelecimento é devido desde a suspensão do último benefício percebido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.