Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CARTÃO DE CRÉDITO. UTILIZAÇÃO COMPROVADA. TARIFAS BANCÁRIAS E PACOTE DE SERVIÇOS. SERVIÇOS EXCEDENTES À FRANQUIA ESSENCIAL. REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO. RECURSO DO BANCO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por Izabel Teixeira e por Banco Bradesco S/A contra a Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ªVara Cível da Comarca de Caxias-MA, que julgou parcialmente procedentes os pedidos Iniciais para condenar a Instituição Financeira Ré à Restituição em Dobro dos valores descontados sob as rubricas "CARTÃO DE CRÉDITO ANUIDADE", "TARIFA BANCÁRIA" e "GASTO COM CRÉDITO", desacolher o pedido relativo à "TARIFA PACOTE DE SERVIÇOS" e indeferir o pleito de indenização por Danos Morais. O Banco recorre arguindo, Preliminarmente, a impugnação ao Benefício da Justiça Gratuita concedido à Autora e a ocorrência de Prescrição Trienal da pretensão; no Mérito, defende a regularidade e licitude da cobrança das Tarifas Bancárias e da anuidade do Cartão de Crédito, sustentando a efetiva utilização dos serviços pela Consumidora e a consequente inexistência de ato ilícito, requerendo, subsidiariamente, na hipótese de manutenção da condenação, a restituição em forma simples, e não em dobro, com observância da modulação temporal fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (EAREsp 676.608/RS) quanto aos descontos anteriores a 30/03/2021. A Autora apela pleiteando a reforma parcial da Sentença para condenar o Banco ao pagamento de indenização por Danos Morais, para o acolhimento do pedido de restituição referente à Tarifa Pacote de Serviços e para majorar os Honorários Advocatícios Sucumbenciais para o patamar de 20%(vinte por cento). Foram ofertadas Contrarrazões por ambas as partes rebatendo os Recursos adversários. Por fim, a Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento de ambos os Recursos, deixando de manifestar-se quanto ao mérito por versar a lide sobre Direito individual e disponível de partes capazes, ausente hipótese de interesse público, social ou de incapaz que justifique a intervenção Ministerial, nos termos do art. 178 do CPC. É O
ECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por Izabel Teixeira e por Banco Bradesco S/A contra a Sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ªVara Cível da Comarca de Caxias-MA, que julgou parcialmente procedentes os pedidos Iniciais para condenar a Instituição Financeira Ré à Restituição em Dobro dos valores descontados sob as rubricas "CARTÃO DE CRÉDITO ANUIDADE", "TARIFA BANCÁRIA" e "GASTO COM CRÉDITO", de
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.