Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO NÃO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo autor contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada em face de BANCO BRADESCO S/A, em razão de descontos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado não reconhecido. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência do contrato, determinar a devolução em dobro dos valores descontados e condenar a instituição financeira ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais. O autor recorreu pleiteando a majoração do valor da indenização moral e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a majoração da indenização por danos morais fixada na sentença em razão da ausência de contrato que justificasse os descontos; e (ii) estabelecer se os honorários advocatícios devem ser majorados proporcionalmente à nova condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR Configura-se relação de consumo entre as partes, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, diante da hipossuficiência da parte autora e da verossimilhança de suas alegações. A instituição financeira não juntou aos autos o contrato supostamente firmado nem comprovante de transferência do valor, o que evidencia a inexistência da relação jurídica, autorizando o reconhecimento da nulidade da contratação e a restituição em dobro dos valores descontados, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC. Nos termos da Súmula 479 do STJ, é objetiva a responsabilidade das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes e falhas na prestação de seus serviços, como no caso de descontos indevidos sem respaldo contratual. O desconto indevido em benefício previdenciário compromete a subsistência do consumidor idoso, gerando constrangimento e angústia que superam o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais. O valor arbitrado na sentença (R$ 1.000,00) não observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade nem o caráter punitivo-pedagógico da indenização, devendo ser majorado para R$ 5.000,00. Com o provimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC, para 15% sobre o valor atualizado da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A ausência de apresentação do contrato e de comprovante de transferência pela instituição financeira autoriza o reconhecimento da inexistência da relação contratual e a restituição em dobro dos valores descontados. A realização de descontos indevidos em benefício previdenciário de consumidor hipossuficiente enseja a reparação por danos morais, cujo valor deve observar os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico. A majoração dos honorários advocatícios é devida quando houver reforma da sentença com aumento da condenação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CC, arts. 186, 187 e 927, parágrafo único; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; STJ, Súmula nº 479; TJPI, Súmula nº 26.
Recurso provido.
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