Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO APENAS COM OBTENÇÃO DO EXTRATO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática proferida em sede de Agravo de Instrumento ajuizado por Jaime Beserra Moura, na qual se afastou a tese de prescrição da pretensão de ressarcimento de valores referentes à conta vinculada ao PASEP. A decisão agravada reconheceu que a parte autora apenas teve ciência inequívoca do valor supostamente inferior do saldo depositado quando do recebimento de extrato datado de 05/11/2019, razão pela qual foi afastada a ocorrência de prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a pretensão ao ressarcimento de valores relativos à conta do PASEP estaria prescrita, à luz da data em que a parte autora obteve ciência inequívoca do dano, e da aplicação da teoria da actio nata em conjunto com o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A pretensão de ressarcimento de valores do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal, conforme decidido no Tema 1150 do STJ. 2. Nos termos da teoria da actio nata, o termo inicial do prazo prescricional somente se inicia quando o titular do direito tem ciência inequívoca do dano e de sua extensão. 3. A decisão agravada reconhece que a parte autora só teve acesso ao extrato do PASEP em 05/11/2019, momento em que tomou conhecimento do alegado valor irrisório depositado. 4. Considerando que a ação foi ajuizada em 08/08/2020, não se verifica o transcurso do prazo prescricional decenal, motivo pelo qual não há prescrição a ser reconhecida. 5. O Agravante não refutou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar a tese já superada de que o recebimento anterior das cotas seria suficiente para iniciar a contagem do prazo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ciência inequívoca do dano, necessária para o início do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, ocorre com o efetivo conhecimento do titular da conta sobre os valores depositados, nos termos da teoria da actio nata. 2. O recebimento prévio das cotas do PASEP não é suficiente para caracterizar o início da contagem do prazo prescricional quando ausente prova de ciência sobre eventual valor a menor. 3. É válida a aplicação do art. 932, V, “c”, do CPC para afastar monocraticamente a tese de prescrição quando evidenciada sua inocorrência com base na documentação constante dos autos.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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