Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença e majorando honorários advocatícios. A parte embargante sustenta omissões quanto ao termo inicial dos juros de mora, validade da prova pericial, base de cálculo do reajuste contratual, inconsistências documentais e violação a dispositivos legais, requerendo efeitos infringentes e prequestionamento. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto (i) ao termo inicial dos juros moratórios; (ii) à validade e abrangência da prova pericial; (iii) à base de cálculo do reajuste contratual; e (iv) à análise de alegadas inconsistências documentais e violação de dispositivos legais, de modo a justificar o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos. III. Razões de decidir Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. O acórdão embargado enfrentou expressamente as questões relativas ao termo inicial dos juros de mora, fixando sua incidência a partir do vencimento de cada obrigação, bem como reconheceu a validade da prova pericial e a inexistência de limitação contratual quanto à base de cálculo do reajuste. As alegações relativas a inconsistências documentais, violação ao ato jurídico perfeito e inadequação da perícia foram devidamente apreciadas, inexistindo omissão a ser suprida. O inconformismo da parte embargante revela tentativa de rediscussão da matéria já decidida, o que é inadmissível na via estreita dos embargos de declaração. Para fins de prequestionamento, é suficiente que a matéria tenha sido analisada de forma fundamentada, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais invocados. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. 2. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, impõe-se a rejeição dos embargos.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 397 e 407. Jurisprudência relevante citada: STJ, entendimento consolidado sobre a impossibilidade de rediscussão de mérito em embargos de declaração.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em rejeitar os Embargos de Declaração
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.