Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, observa-se que a autoridade impetrada indeferiu o pedido de progressão de regime interposto em favor do ora paciente, em razão do não cumprimento do lapso temporal necessário para a concessão do referido benefício, que somente será atingindo em 30.03.2022, por se tratar de crime hediondo. 2. O writ não se configura como meio idôneo para apreciar a matéria cujo deslinde se pretende, pois reclama exame aprofundado das questões objetivas e subjetivas da pretensão, análise impossível de ser feita, em face dos limites estreitos do presente remédio constitucional, devendo reportar-se ao meio processual adequado que, na espécie, se configura por intermédio do Agravo em Execução Penal previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal. 3. Ordem não conhecida. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer da ordem impetrada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.