Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS PARCIAL CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COMO EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. MATÉRIA NÃO CONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do por ausência de regularidade formal habeas corpus, (inadequação da via eleita e supressão de instâncias). 2. Parcial conhecimento do agravo interno. Inovação recursal. O tópico acerca "da existência de por parte do Tribunal de error in procedendo Justiça local" fundamenta pedido alternativo, o qual não foi postulado na petição inicial e, por conseguinte, não recebeu enfrentamento na decisão agravada. 3. Pedido de extensão da liberdade provisória concedida ao corréu. Supressão de instâncias. “Matéria não apreciada pelo Juiz e pelo Tribunal de segundo grau não pode ser analisada diretamente nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância” (AgRg no HC n. 525.332/RJ, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em , DJe ). 17/12/2019 19/12/2019 4. O sistema processual vigente não autoriza que esta Corte Superior, em grau de recurso, analise matéria não enfrentada pelo Tribunal de Justiça local no acórdão impugnado, sob pena de ficar caracterizada indevida supressão de instâncias. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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