Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONSUMIDORA HIPERVULNERÁVEL. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO NÃO RECONHECIDO. ASTREINTES. ADEQUAÇÃO DA PERIODICIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão imediata de descontos incidentes sobre benefício previdenciário, decorrentes de contratos de refinanciamento impugnados em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência consistente na suspensão dos descontos em benefício previdenciário; e (ii) saber se a multa cominatória fixada deve ser mantida ou ajustada quanto ao valor e à periodicidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A probabilidade do direito mostra-se presente diante da alegação de nulidade contratual formulada por consumidora idosa e analfabeta, cuja validade do negócio jurídico exige formalidades específicas. 2. A hipervulnerabilidade da consumidora, aliada aos descontos comprovados em benefício de natureza alimentar, confere verossimilhança à narrativa e justifica a medida liminar. 3. O perigo de dano decorre da redução indevida de verba essencial à subsistência, sendo legítima a intervenção judicial para cessar os descontos. 4. A medida é reversível, pois eventual improcedência da ação permite a retomada da cobrança pelos meios legais cabíveis. 5. A multa cominatória constitui instrumento legítimo de efetivação da tutela jurisdicional, devendo observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. A periodicidade da multa deve ser adequada à natureza da obrigação, incidindo por evento de desconto indevido, e não por dia de descumprimento. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Tese de julgamento: 1. É cabível a concessão de tutela de urgência para suspender descontos em benefício previdenciário quando presentes indícios de contratação irregular e risco à subsistência do consumidor hipervulnerável. 2. A multa cominatória deve ser fixada de forma proporcional e compatível com a natureza da obrigação, podendo incidir por evento de descumprimento quando se tratar de descontos periódicos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 297, 300 e 497; CDC, arts. 14 e 39; CC, art. 595. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5716425-91.2022.8.09.0029, Rel.ª Des.ª Sandra Regina Teodoro Reis, 6ª Câmara Cível, j. 14.03.2023; TJGO, Agravo de Instrumento 5861412-52.2025.8.09.0051, Rel. Des. Wilson Safatle Faiad, 10ª Câmara Cível, j. 12.12.2025.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.