Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
IPC DE 42,72%. - A atualização monetária das contribuições a serem devolvidas ao associado retirante deve ser calculada não com base nos parâmetros estabelecidos pelas partes, mas pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda. Precedentes. - A Corte Especial decidiu que o índice que reflete a real inflação do mês de janeiro de 1989 é o IPC de 42,72% (REsp 43.055-SP, Relator o eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 20.02.95). - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido". "PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. Devolução de contribuições. Correção monetária integral. O associado que se retira da entidade previdenciária porque demitido do Banco do Brasil, tem o direito de receber a restituição das contribuições vertidas em seu favor, devidamente corrigidas por índices que revelam a realidade da desvalorização da moeda. Recurso não conhecido". "Previdência privada. Contribuições (devolução). Correção monetária. É devida a correção real, de modo que, relativamente aos indicados meses de 1987, 1989, 1990 e 1991, corrige-se pelo IPC. Quanto a janeiro de 1989, há de se proceder à correção pelo índice de 42,72%. Recurso especial conhecido pelo dissídio e provido". 4. Autorizado pelo art. 557,CPC, conheço do recurso pelo dissídio e por ofensa ao art. 31, § 2º do Decreto 81.240/77, e dou-lhe provimento para restabelecer o acórdão da apelação. P.I. Brasília, 27 de setembro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.