Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO DO JULGADO. DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. Ausência de fumus boni iuris, visto que o apelo extremo, na ação rescisória, discute as questões de direito que não foram objeto de oportuno recurso extraordinário, na reclamatória trabalhista, contrariando, assim, a jurisprudência da Suprema Corte. Pretensão que, de resto, tem o caráter de antecipação de tutela em recurso extraordinário, sem cabimento legal. Agravo regimental desprovido.
Por tais razões, nego provimento ao agravo. * * * + * TA 2 STF 102.002 &apremo Gribeenal ecteral 7 23/09/2003 PRIMEIRA TURMA AG. REG.NA AÇÃO CAUTELAR 45-9 MINAS GERAIS voIOo O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Senhor Presidente, apenas para marcar posição quanto a uma das premissas do ato de Sua Excelência, o Ministro Carlos Britto. Entendo competente o Supremo Tribunal Federal para apreciar cautelar que vise a imprimir eficácia suspensiva ao extraordinário, uma vez admitido ou, tendo sido trancado, haja sido interposto agravo. Por que apenas interposto o agravo? Porque ele não passa pelo juízo primeiro de admissibilidade. A remessa é obrigatória, já que a legislação não prevê, quanto a um possível ato negativo de segiiência, recurso. Então, se é protocolizado o agravo, tem-se a devolutividade ampla do que está, no caso, veiculado no extraordinário, para nesta Corte definir-se o acerto, ou não, do trancamento verificado. Com essa visão, acompanho o voto do eminenta relator, desprovendo o agravo, considerados os demais fundamentos.y STF 102.002 ihvento Gibunal Pedonal 23/09/2003 PRIMEIRA TURMA AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR 45-9 MINAS GERAIS voTO O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE - (Presidente): Não quero assumir compromisso com a absoluta impossibilidade de concessão, do que chamo de tutela antecipada na pendência das rescisórias: basta-me, no caso, a demonstração da aparente inviabilidade do recurso extraordinário. Nego provimento ao agravo. […]
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "tutela provisória: requisitos", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.