Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DO MUNICÍPIO REQUERIDO – AÇÃO POPULAR, COM PEDIDO LIMINAR – ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – MÉRITO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ESCOLHA DE EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL – ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DE UNIDADES HABITACIONAIS – SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 002/2024, EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO REALIZADA PRÉVIA AUDIÊNCIA PÚBLICA E OS RESPECTIVOS ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV/RIV) E DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA-RIMA) – IMPRESCINDIBILIDADE DOS INSTRUMENTOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA – PERIGO DE DANO INVERSO – AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA – DECISÃO LIMINAR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER. I - A legislação sobre a matéria orienta que a audiência pública deve ser promovida antes da publicação do edital de chamamento público, bem como deve ser realizada a avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) e do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). II - No caso dos autos, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é inverso, tendo em vista a possibilidade que o procedimento de doação da área ocorra sem o atendimento dos apontamentos feitos pelos moradores da região em audiência pública, autorizando o empreendedor a avançar para fase de contratação e licenciamento da obra supostamente sem realizar medidas atenuadoras, mitigadoras ou compensatórias dos impactos decorrentes da implantação do empreendimento. Além disso, não há risco de irreversibilidade da medida, porque a suspensão do edital pode, futuramente, retornar ao status quo ante, em caso de superveniente decisão em sentido contrário, sem qualquer prejuízo ao Erário. III - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo ativo (probabilidade do direito alegado e perigo de dano – art. 300 do CPC/15), tem-se que a decisão recorrida deve ser mantida, nos termos em que proferida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.