Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICMS) – TRANSFERÊNCIA DE BENS E MERCADORIAS DO MESMO PROPRIETÁRIO ENTRE ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS EM ESTADOS DIVERSOS DA FEDERAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO IMPOSTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Não incide o ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, porquanto não há transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia. Precedentes. II- Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.