Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SUPRIMENTO DO VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. FALECIMENTO DO EMBARGANTE NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA SUCESSÃO PELO INVENTARIANTE. 1. Incorre em omissão o acórdão que deixa de se manifestar sobre os honorários recursais. 2. Integração da decisão para fixar os honorários sucumbenciais arbitrados a favor da Embargante para o importe de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do §11 do art. 85 do Código de Processo Civil. 3. É possível habilitação dos sucessores/herdeiros do falecido nos autos do processo principal, não havendo obrigatoriedade da sucessão processual pelo inventariante, conforme a inteligência dos arts. 110, 687 e 688, II, todos do CPC.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia pelo acolhimento dos aclaratórios
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.