Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA MUNICIPAL. PROFESSORA COM CARGA HORÁRIA DE 20H. REAJUSTE SALARIAL MENOR QUE O CONCEDIDO A PROFESSORES DE 40H. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO À ISONOMIA. REMESSA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária contra sentença que reconheceu o direito de servidora municipal, professora com 20h semanais, à equiparação proporcional do reajuste de 33,24% concedido a professores de 40h, com pagamento das diferenças retroativas e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a concessão de reajuste desigual a servidores da mesma carreira, com jornada proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 11.738/2008 assegura remuneração proporcional à jornada no magistério. 4. O reajuste menor (5%) para jornada de 20h, sem justificativa legal, viola o princípio da isonomia. 5. O controle judicial de norma que cria distinção arbitrária é legítimo e não contraria a Súmula Vinculante nº 37 do STF. 6. A sentença apenas corrigiu a inconstitucionalidade da norma municipal, sem criar novo direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Remessa necessária desprovida. Tese de julgamento: 1. É inconstitucional a concessão de reajuste desigual a servidores da mesma carreira com jornada proporcional, sem justificativa legal. 2. O Judiciário pode invalidar ato administrativo que viole a isonomia salarial, sem incorrer em criação de vencimentos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, I; 37, X; Lei nº 11.738/2008, art. 2º, § 3º; CPC, art. 496, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 37.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.