Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS – CONTRATO DE ADESÃO DE CONSÓRCIO – CONSORCIADO DESISTENTE – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO – COBRANÇA DEVIDA DE MANEIRA PROPORCIONAL – CLÁUSULA PENAL – PREJUÍZO DA ADMINISTRADORA NÃO COMPROVADO – RESTITUIÇÃO 30 DIAS APÓS ENCERRAMENTO DO GRUPO - CORREÇÃO MONETÁRIA –A PARTIR DE CADA PARCELA PAGA - RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento. Inteligência da Súmula nº 538 do STJ. A cobrança da Cláusula Penal somente se legitima com a comprovação efetiva de prejuízo pela administradora, o que não restou demonstrado nos autos. Dos valores a serem devolvidos à autora deve ser deduzido parte do seguro de vida, proporcional às parcelas pagas até a desistência. É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. O valor a ser restituído ao consorciado há de ser corrigido monetariamente a partir do pagamento de cada parcela, pois a correção é mera reposição real do valor da moeda.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso interposto pela Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda, e deram parcial provimento e, conheceram do recurso interposto por Claudinei de Castro Vieira
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.