Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por instituição bancária contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspensão de descontos de cartão de crédito consignado, com imposição de multa de R$ 500,00 por descumprimento, limitada a R$ 10.000,00. O agravante sustenta que o contrato foi regularmente firmado e questiona especialmente a imposição da multa cominatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se (i) a imposição de multa cominatória é adequada e proporcional; (ii) o valor da multa arbitrada deve ser reduzido ou afastado. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O agravo de instrumento constitui recurso secundum eventum litis, limitando sua análise à matéria efetivamente decidida na decisão recorrida. 2. A tutela de urgência exige preenchimento concomitante dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. A multa cominatória independe de requerimento da parte e pode ser aplicada em tutela provisória para garantir efetividade da decisão judicial. 4. A fixação de multa tem por escopo afastar o intuito de descumprir obrigação imposta por decisão judicial. 5. A ausência de provas de que a multa se tornou insuficiente ou excessiva, ou de cumprimento parcial superveniente da obrigação, impede sua redução ou exclusão. 6. A fixação de limite pecuniário razoável evita enriquecimento ilícito da parte adversa. IV. TESE(S) 1. A multa cominatória fixada em valor proporcional, razoável e compatível com a condição econômica das partes não merece reforma. 2. A limitação da multa arbitrada pelo descumprimento de ordem judicial é necessária para evitar enriquecimento ilícito. 3. A fixação de limite ínfimo para a multa estimula a reiteração da conduta que se busca evitar, mormente quando não há comprovação de que o montante devido alcançou valor excessivo. V. DISPOSITIVO Agravo conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 294, 300, 537, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5278188-10.2022.8.09.0011, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 15/08/2022, DJe de 15/08/2022; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5417022-96.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA, 7ª Câmara Cível, julgado em 16/07/2024, DJe de 16/07/2024; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5344331-97.2022.8.09.0134, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 15/08/2022, DJe de 15/08/2022.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e desprovê-lo
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.