Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, demonstrada a licitude da conduta da demandada, não há que se falar em declaração de inexistência de débito, nem tampouco em condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais." evento 7, DESPADEC1 Observa-se que o acórdão recorrido aplicou a teoria da aparência porque reconheceu, a partir das premissas fáticas fixadas, a formação de legítima confiança na fornecedora decorrente de atos praticados por pessoas vinculadas à esfera da própria recorrente, com fornecimento de dados empresariais e indicação do local da obra, evidenciando confusão patrimonial e boa-fé objetiva da fornecedora. Concluiu-se, assim, pela aparente legitimidade da contratação e pela regularidade da negativação. Desta forma, para afastar a afirmação contida no acórdão atacado quanto à possibilidade de aplicação da teoria da aparência e a regularidade da inscrição do nome da recorrente em cadastro negativo de consumidores, revelar-se-ia necessário o reexame das provas juntadas aos autos, providência vedada na via eleita, por força da Súmula 7/STJ. Nesse sentido:
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Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.