Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ICMS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA PARA RECURSO OBRIGATÓRIO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA (PAR. ÚNICO DO ART. 167/CTN E SÚMULA 188/STJ) – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. O proveito econômico, pleiteado na presente demanda e julgado procedente na sentença, não ultrapassa o limite legal previsto no art. 496, § 3º, II, do CPC, razão pela qual não se conhece da remessa necessária. Nos termos do art. 167 CTN e da Súmula 188 do STJ "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença".
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do reexame necessário e deram provimento ao recurso voluntário
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.