Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão, obscuridade, contradição, erro material ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento no julgado. III. Razão de decidir 3. Não constatados os vícios indicados no art. 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração, por consistir em mero inconformismo da parte. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: “1. Não há omissão nem contradição quando as matérias foram tratadas de forma clara e precisa no acórdão recorrido, ainda que de modo contrário ao pretendido pela embargante. 2. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa”. __________________________________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ - EDcl no REsp: 1978532 SP 2021/0396708-0, Relator: Ministro AFRÂNIO VILELA, Data de Julgamento: 11/03/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/03/2024; STJ - EDcl no AgRg no REsp 834.025/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 20/11/2015) 9. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.934.666/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 14/8/2024, DJe de 12/11/2024.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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